# Registro público: STJ — 2156260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6976f3062e76a7b228b147f1b2b643d4a168f01e08ec352e7bcc01a4b4d3295b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912192
- **Número de registro na fonte:** 202402491507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO
(GDPGPE/GDACE). VPNI. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER VARIÁVEL.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora recorrente em
desfavor do DNOCS, objetivando a manutenção do pagamento dos valores
atinentes à rubrica "VPNI ART.14 LEI 12716/12", julgada
parcialmente procedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Em segunda instância, o Tribunal a quo deu provimento ao apelo do
DNOCS e julgou improcedente o pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso
especial e, nessa parte, deu-lhe provimento para restabelecer a
sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o entendimento adotado no acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior
no sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único,
da Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela
remuneratória de natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da
parcela vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma
vez que estas possuem caráter variável e precário" (REsp n.
1.995.185/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022).
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O STJ firmou entendimento de que, enquanto não regulamentados os
critérios de avaliação de desempenho ou de atividade, as
gratificações pro labore faciendo têm natureza de gratificação de
caráter geral, motivo pelo qual devem ser pagas aos aposentados e
pensionistas nos mesmos parâmetros em que devidas aos servidores
ativos. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO
(GDPGPE/GDACE). VPNI. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER VARIÁVEL.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora recorrente em
desfavor do DNOCS, objetivando a manutenção do pagamento dos valores
atinentes à rubrica "VPNI ART.14 LEI 12716/12", julgada
parcialmente procedente.
2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu provimento ao apelo do
DNOCS e julgou improcedente o pedido.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso
especial e, nessa parte, deu-lhe provimento para restabelecer a
sentença.
4. Hipótese em que o entendimento adotado no acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior
no sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único,
da Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela
remuneratória de natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da
parcela vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma
vez que estas possuem caráter variável e precário" (REsp n.
1.995.185/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022).
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
5. O STJ firmou entendimento de que, enquanto não regulamentados os
critérios de avaliação de desempenho ou de atividade, as
gratificações pro labore faciendo têm natureza de gratificação de
caráter geral, motivo pelo qual devem ser pagas aos aposentados e
pensionistas nos mesmos parâmetros em que devidas aos servidores
ativos. Precedentes.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6976f3062e76a7b228b147f1b2b643d4a168f01e08ec352e7bcc01a4b4d3295b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

