{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96456,"origem":"stj","sha256_origem":"07a8d787baee0b2935492df52c53e2ed43ff7f57a660998cb76c4ee85d7a14d5","registro_original":{"id_fonte":"000912198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080146","numero_registro":"202200582757","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL\nDA AÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIA MINORITÁRIA DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBRA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento. No acórdão objeto do recurso especial, o\nTribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento\ninterposto contra decisão que recebera a inicial de ação civil\npública.\n2. A prevalência do in dubio pro societate revela apenas que,\napontados na petição inicial indícios da prática de ato de\nimprobidade administrativa (ou seja, algum ato previsto nos arts.\n9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, com a indicação de elementos que\nevidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta do agente\npúblico e, se for o caso, o dano causado ao erário), a ação deve ser\nprocessada.\n3. Ainda que na fase de recebimento da inicial não seja necessário\num juízo definitivo quanto à presença do dolo, o autor da ação deve\nindicar expressamente elementos que evidenciem a existência do\nelemento subjetivo, não bastando a mera indicação de ilegalidade do\nato impugnado.\n4. No caso, ao contrário do que ocorre com os demais réus, não há\nindicação de nenhuma conduta que tenha sido praticada pela\nagravante. A inicial expressamente afirma que o sócio majoritário\nera quem exercia o controle da empresa que teria sido ilegalmente\ncontratada; além disso, é indicado que foram os diretores que\nfiguraram como representantes legais da empresa durante o certame,\n\"subscrevendo, inclusive, a declaração de ausência de impedimento\npara contratar com o Poder Público\". Com relação à agravante, há\napenas o dado objetivo de ser sócia minoritária da empresa. Desta\nforma, ausente imputação de ato doloso de improbidade\nadministrativa, deve ser acolhida a pretensão da agravante de ser\nexcluída do polo passivo da ação civil pública.\n5. Agravo interno provido, para o fim de conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, negando\nprovimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr.\nMinistro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno para dar\nprovimento ao recurso especial, o voto da Sra. Ministra Maria\nThereza de Assis Moura acompanhando o Sr. Ministro Francisco Falcão,\nos votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva\nSantos, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro\nAfrânio Vilela, por maioria, dar provimento ao agravo interno para\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs.\nMinistros Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.\nVotaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1784ae3c71364d6384894609fd2838366996fe1decca2ac46de22e4205ef24b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
