# Registro público: STJ — 1813467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3203836c0b2572f9cb7732009c150d7b5d326aa4904a4f3a65178035e3621b7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO
COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE
ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao
reconhecer a inexistência de omissão .
- **Item 2 (texto oficial):** Especificamente quanto a necessidade de comprovação da condição
de contribuinte do regime não cumulativo, bem como a questão da
correção monetária de crédito escritural, o acórdão recorrido não
apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre
todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das
conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação da condição de
credor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao contrário do que
alega as agravantes, o acórdão de origem está completamente de
acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de
essencialidade ou relevância "
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO
COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE
ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao
reconhecer a inexistência de omissão .
2. Especificamente quanto a necessidade de comprovação da condição
de contribuinte do regime não cumulativo, bem como a questão da
correção monetária de crédito escritural, o acórdão recorrido não
apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre
todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das
conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação da condição de
credor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial.
4. Quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao contrário do que
alega as agravantes, o acórdão de origem está completamente de
acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de
essencialidade ou relevância "
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3203836c0b2572f9cb7732009c150d7b5d326aa4904a4f3a65178035e3621b7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3203836c0b2572f9cb7732009c150d7b5d326aa4904a4f3a65178035e3621b7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

