{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96466,"origem":"stj","sha256_origem":"6b644b314b297cdc822fbbdf236eb0255fd400608d0cda3199090f44a4c1f881","registro_original":{"id_fonte":"000912261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800451","numero_registro":"202404342325","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO\nSUPERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA.\nCOBRANÇA DE MENSALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEVER DE DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA\nINFORMAÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte\nrecorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que\njustificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever\njudicial de se fundamentar as decisões judiciais. Inexiste,\nportanto, ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015.\n2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que \"o Ministério\nPúblico [...] tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública\ncom o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares,\npresente o art. 21 da Lei n. 7.347/85\" (REsp n. 239.960/ES, Rel.\nMin. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJe 18.6.2001). Precedentes.\n3. O STJ entende que é abusiva a cláusula contratual que impõe ao\naluno o pagamento integral da semestralidade mesmo quando ele não\ncursa a totalidade das disciplinas ofertadas naquele período.\nPrecedentes.\n4. Quanto à obrigação de divulgação da sentença e à imposição de\nmulta diária, as razões do recurso especial estão dissociadas do\nacórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que\ncaracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a\nincidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"613ede23b4fc85bcff06ee6e9493a71e2376eb75758a583862e70382abd5324b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b644b314b297cdc822fbbdf236eb0255fd400608d0cda3199090f44a4c1f881","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
