# Registro público: STJ — 2800451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b644b314b297cdc822fbbdf236eb0255fd400608d0cda3199090f44a4c1f881

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912261
- **Número de registro na fonte:** 202404342325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA.
COBRANÇA DE MENSALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEVER DE DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA
INFORMAÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever
judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Inexiste,
portanto, ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ possui jurisprudência no sentido de que "o Ministério
Público [...] tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública
com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares,
presente o art. 21 da Lei n. 7.347/85" (REsp n. 239.960/ES, Rel.
Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJe 18.6.2001). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ entende que é abusiva a cláusula contratual que impõe ao
aluno o pagamento integral da semestralidade mesmo quando ele não
cursa a totalidade das disciplinas ofertadas naquele período.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à obrigação de divulgação da sentença e à imposição de
multa diária, as razões do recurso especial estão dissociadas do
acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que
caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a
incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA.
COBRANÇA DE MENSALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEVER DE DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA
INFORMAÇÃO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever
judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Inexiste,
portanto, ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015.
2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que "o Ministério
Público [...] tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública
com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares,
presente o art. 21 da Lei n. 7.347/85" (REsp n. 239.960/ES, Rel.
Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJe 18.6.2001). Precedentes.
3. O STJ entende que é abusiva a cláusula contratual que impõe ao
aluno o pagamento integral da semestralidade mesmo quando ele não
cursa a totalidade das disciplinas ofertadas naquele período.
Precedentes.
4. Quanto à obrigação de divulgação da sentença e à imposição de
multa diária, as razões do recurso especial estão dissociadas do
acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que
caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a
incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 6b644b314b297cdc822fbbdf236eb0255fd400608d0cda3199090f44a4c1f881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2800451 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b644b314b297cdc822fbbdf236eb0255fd400608d0cda3199090f44a4c1f881
- **SHA-256 do comentário:** 9f83662a72f7b5e5835ae3159f3f10983ea4b0348f16fda1c69f96e3c3f7d23c
