{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9647,"origem":"stj","sha256_origem":"83975fd6dba361935666c289eaf30cbf2bab7ce6001b7fc95d9c1a4b4dca3bdc","registro_original":{"id_fonte":"000820449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt na ExeMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"16664","numero_registro":"201802809819","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-08-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO\nMATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO\nINICIAL DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO\nDIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. ACLARATÓRIOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Ocorrente erro material no acórdão embargado, pois o embargante\nconsiderou, como termo inicial dos consectários legais (correção\nmonetária e juros de mora), incidentes sobre o valor nominal da\nportaria de anistia, o sexagésimo primeiro dia, contados da\npublicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo na\ndisposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº 10.559/2002.\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos\ntermos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010559 ANO:2002\n        ART:00012 PAR:00004","LEG:FED PRT:003410 ANO:2009\n(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9c66766185913392d3ef4687f616ea2515778ab6e3a188ef078d147692ec1b45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
