# Registro público: STJ — 16664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-08-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83975fd6dba361935666c289eaf30cbf2bab7ce6001b7fc95d9c1a4b4dca3bdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ocorrente erro material no acórdão embargado, pois o embargante
considerou, como termo inicial dos consectários legais (correção
monetária e juros de mora), incidentes sobre o valor nominal da
portaria de anistia, o sexagésimo primeiro dia, contados da
publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo na
disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº 10.559/2002.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos
termos da fundamentação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Ocorrente erro material no acórdão embargado, pois o embargante
considerou, como termo inicial dos consectários legais (correção
monetária e juros de mora), incidentes sobre o valor nominal da
portaria de anistia, o sexagésimo primeiro dia, contados da
publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo na
disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº 10.559/2002.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos
termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
        ART:00012 PAR:00004
- LEG:FED PRT:003410 ANO:2009
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art12_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2032021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2031813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127876/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 29822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59176/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
