# Registro público: STJ — 2691590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9fb1132e946e9eaaba3a84c60db1e2e3c0ce3e765770f92d3cd13f7dc27bfc3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912265
- **Número de registro na fonte:** 202402561640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023.
ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE
DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES RECURSAIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
PRETENSÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL A DESPEITO DE
ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a validade
do Decreto n. 11.374/2023, o qual revogou o Decreto n. 11.322/2022
e repristinou a redação original do Decreto n. 8.426/2015, mantendo
as alíquotas das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas
financeiras.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem não violou o art. 1.022 do CPC, pois se
manifestou sobre todos os aspectos relevantes do caso, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não é cabível para discutir matéria de
natureza eminentemente constitucional - anterioridade nonagesimal -
ainda que sustentada violação da legislação federal, conforme
pacífica jurisprudência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023.
ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE
DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES RECURSAIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
PRETENSÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL A DESPEITO DE
ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a validade
do Decreto n. 11.374/2023, o qual revogou o Decreto n. 11.322/2022
e repristinou a redação original do Decreto n. 8.426/2015, mantendo
as alíquotas das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas
financeiras.
2. O Tribunal de origem não violou o art. 1.022 do CPC, pois se
manifestou sobre todos os aspectos relevantes do caso, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
3. O recurso especial não é cabível para discutir matéria de
natureza eminentemente constitucional - anterioridade nonagesimal -
ainda que sustentada violação da legislação federal, conforme
pacífica jurisprudência.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e9fb1132e946e9eaaba3a84c60db1e2e3c0ce3e765770f92d3cd13f7dc27bfc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** e9fb1132e946e9eaaba3a84c60db1e2e3c0ce3e765770f92d3cd13f7dc27bfc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

