# Registro público: STJ — 2556728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eb8808c8ebd8d30e6e51220f88778d51d4e7b307c54afcc87ac7511de72d55f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL MUNICIPAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. TEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os
embargos de declaração, ainda que não conhecidos, mas tempestivos,
interrompem o prazo para interposição de recurso. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL MUNICIPAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. TEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os
embargos de declaração, ainda que não conhecidos, mas tempestivos,
interrompem o prazo para interposição de recurso. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
