{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96480,"origem":"stj","sha256_origem":"28d3b40cf5a36155c75e4eebd39f0871bced5ed2dfdc287769fb88a69b41e804","registro_original":{"id_fonte":"000912293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2797532","numero_registro":"202404332531","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO, NOS\nTERMOS DO ART. 313, V, A, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA CONCOMITANTE COM\nEMBARGOS DO DEVEDOR. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSA DE EXTINÇÃO\nDO PROCESSO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO.\nANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO\nCONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movida pelo\nora agravante contra o ente público, ora agravado, requerendo a\nsuspensão da execução fiscal e dos embargos, em virtude de ação\nanulatória de débito fiscal. Na sentença, julgaram-se extintos os\nembargos em virtude da litispendência. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida.\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque negou provimento ao recurso especial diante da jurisprudência do\nSTJ que reconhece litispendência entre a ação anulatória e os\nembargos à execução fiscal quando verificada a identidade de partes\ne objeto entre as duas. Na petição de agravo interno, a parte\nagravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIII - Ainda que superado o óbice, a Corte de origem analisou a\ncontrovérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e\nprovas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\ndiversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é\nvedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A\npretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\nIV - A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de que, havendo identidade\nde partes, causa de pedir e pedido, está configurada a\nlitispendência da ação anulatória com os embargos à execução.\nV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVI - O Tribunal de origem é expresso quando afirma \"[c]onforme se\nextrai dos autos, a recorrente ofereceu embargos para contestar a\ncobrança de ISS, objeto de execução fiscal, impugnando igualmente os\ndébitos em ação anulatória, anteriormente distribuída, o que afasta\no cabimento da ação incidental, ainda que para postular suspensão\nda ação executiva, tendo em vista identidade entre os elementos da\nação\".\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c24a2e58e253fb3a3a14e2a5a6f904c8be188191c0cb63f78cdbc48929008abc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
