{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96502,"origem":"stj","sha256_origem":"7cb604068124a6bd9ecb5fb3b74768747b4ca7ddae3f53f03af65ae07059df45","registro_original":{"id_fonte":"000912347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74393","numero_registro":"202403183587","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO\nPÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE\nQUESTÕES. DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR\nDECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO\nINTEGRARAM A LIDE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. ATO\nADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTENDEU A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES. LIMITES DA\nCOISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ARTIGO 506 DO CPC. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.\nI - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado\ncontra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de\nJaneiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso\npúblico, em razão da anulação de questões da prova objetiva por\noutros candidatos.\nII - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro denegou a\nsegurança ao fundamento de que a anulação de questões na via\njudicial não se estende, em via de regra, aos demais candidatos, em\nvirtude dos limites subjetivos da coisa julgada.\nIII - Em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso\nordinário ao se reconhecer a decadência da impetração.\nIV - A Segunda Turma do STJ, em 11/3/2025, no julgamento do RMS n.\n74.059/RJ, relativo ao mesmo concurso e à unanimidade, firmou o\nentendimento de que o prazo decadencial tem início com o\nindeferimento administrativo do pedido de extensão dos pontos\ndecorrentes da anulação das questões da disciplina de História\ncorrespondentes aos enunciados n. 21, 22 e 24 da prova azul do\nconcurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da\nPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014.\nAfasta-se, assim, a decadência.\nV - No mais, apreciando caso idêntico envolvendo pedido\nadministrativo de atribuição de pontos de questões anuladas na via\njudicial no mesmo concurso, de forma unânime, a Segunda Turma do\nSTJ, no julgamento do AgInt no RMS n. 74.847/RJ, da relatoria do\nMinistro Teodoro Silva Santos, firmou entendimento no sentido de que\n\"a anulação de questões de concurso público em razão de decisão\njudicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não\nsendo possível reabrir o certame para distribuição de pontos e a\nreclassificação de todos os candidatos\". Precedente: (AgInt no RMS\nn. 74.847/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\njulgado em 1º/4/2025, pendente de publicação)\nVI - Agravo interno não provido, por fundamento diverso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a8feb2d01c1ac77bd77ab41494c718bbe290c58132af68f93d8059c9944ff76a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
