# Registro público: STJ — 1891836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-08
- **Publicação:** 2022-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0026c5f1cf1575e725f3b8d8aa4cd4acb9cbf4223989d8dd4b38f91dfc8720d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.
EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA.  PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não
havendo, in casu, qualquer vício a ser corrigido.
- **Item 2 (texto oficial):** "A contradição que efetivamente autoriza o manejo dos
declaratórios é vício intrínseco ou interno do julgado, que se
caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as
razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou
ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente
apreciado pelo julgador" (AgInt no REsp 1.405.887/SP, de minha
relatoria, Primeira Turma, DJe 05/04/2018), situação inexistente nos
autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão embargado foi claro ao assentar o
entendimento a respeito da possibilidade de coexistência da execução
fiscal e da habilitação de crédito no juízo falimentar, desde que
não haja a constrição de bens no juízo executivo, não havendo de se
falar em renúncia à ação executiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.
EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA.  PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não
havendo, in casu, qualquer vício a ser corrigido.
2. "A contradição que efetivamente autoriza o manejo dos
declaratórios é vício intrínseco ou interno do julgado, que se
caracteriza pela existência de fundamentos antagônicos entre as
razões de decidir, ou entre estes e o dispositivo, relatório ou
ementa, capaz de gerar dúvida a respeito do que foi realmente
apreciado pelo julgador" (AgInt no REsp 1.405.887/SP, de minha
relatoria, Primeira Turma, DJe 05/04/2018), situação inexistente nos
autos.
3. Hipótese em que o acórdão embargado foi claro ao assentar o
entendimento a respeito da possibilidade de coexistência da execução
fiscal e da habilitação de crédito no juízo falimentar, desde que
não haja a constrição de bens no juízo executivo, não havendo de se
falar em renúncia à ação executiva.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete
Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INTRÍNSECO OU INTERNO
DO JULGADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1405887>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1872759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9654/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1907397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9653/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
