{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96514,"origem":"stj","sha256_origem":"3c84850ef537bdde1fd43e28e72a562dd9ed6bfa7d406e317a23f8669219908d","registro_original":{"id_fonte":"000912496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2822244","numero_registro":"202404464193","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nINEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INÍCIO DO PRAZO DE\nPRESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. DATA DA\nLIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. O acórdão\ndirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais\nvícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao\npostulado pela parte insurgente.\n2. O acórdão do Tribunal de origem estabeleceu a ausência de\nprescrição da pretensão executiva do título formado na ação\ncoletiva. Justificou que o prazo prescricional somente se inicia com\na liquidação do crédito exequendo, que se aperfeiçoou apenas em\n16/12/2013, quando houve a homologação dos cálculos; ao passo que\nesta demanda foi promovida em 22/7/2016, logo não foi atingida pela\nprescrição. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça - aplicação da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d7afe5c9067bd765ead7d5ffde75381b232a7bb0e6dfc8338275e68943070345","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c84850ef537bdde1fd43e28e72a562dd9ed6bfa7d406e317a23f8669219908d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
