{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96547,"origem":"stj","sha256_origem":"4c417993ff9a4a0ce4e62093f07dd95566eedc97ac99a8b966bc5202734dcfa5","registro_original":{"id_fonte":"000908783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48532","numero_registro":"202404831636","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-04-15","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA\nVIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.\n1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a\nreclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou\ngarantir a autoridade das suas [próprias] decisões. Além disso, o\nCPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância\nde: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo\nTribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e\n(iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de\ndemandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência\n(art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta\na nenhuma dessas hipóteses de cabimento.\n2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da\naplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de\nJustiça em julgamento de recurso especial representativo de\ncontrovérsia repetitiva.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo\nSérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00003 INC:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO\nREPETITIVO)\n   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 47502>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl na Rcl 47309>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1076502421e404a79aa9c799e78900e1ff16ae17f0b08a866390751a775ad80c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
