{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96559,"origem":"stj","sha256_origem":"4ef32fdf96e405333cabb4650e7b26fbdbaa2c228cecab5dd947bd11847bb15b","registro_original":{"id_fonte":"000909476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165813","numero_registro":"202403167496","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS\nREPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE\nDETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM\nAPLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO\nSEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO.\nREQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS.\n1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se é possível determinar a limitação\ntemporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de\nRepercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo\nquando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase\nde conhecimento da demanda\".\n2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do\nart. 1.036 e seguintes do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se é possível\ndeterminar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação\ndo Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de\nsentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido\ndebatida na fase de conhecimento da demanda.\" e, por unanimidade,\nsuspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso\nespecial em segunda instância ou no âmbito desta Corte que versem\nsobre a mesma questão jurídica, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,\nMaria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1344\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"25af18c0d6486df45b0d306408f65f5bf10c222ff159cc40a2b4def87512902f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
