# Registro público: STJ — 207333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c16faaa8ee02b2de3b31cd337603243cbf39e406422a1a7627404630dbccb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910360
- **Número de registro na fonte:** 202402971629
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA
PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO
ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da possibilidade, no caso, de realização do ato processual
pelo próprio juiz da causa, ainda que de forma virtual, sem
qualquer prejuízo às partes, impõe-se reconhecer a competência do
juízo suscitante.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo
Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o
suscitante.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA
PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO
ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
1. Diante da possibilidade, no caso, de realização do ato processual
pelo próprio juiz da causa, ainda que de forma virtual, sem
qualquer prejuízo às partes, impõe-se reconhecer a competência do
juízo suscitante.
2. Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo
Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o
suscitante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues e a reformulação de voto dos Srs.
Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e
Afrânio Vilela, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, dar provimento ao agravo
interno a fim de conhecer do conflito para declarar a competência do
Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva -
SJ/SP, ora suscitante, nos termos da retificação de voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues (voto-vista), Afrânio Vilela e
Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art236_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000105 ANO:2010
        ART:00003 ART:00004
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 326/2020)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00236 PAR:00003 ART:00267
- LEG:FED RES:000354 ANO:2020
        ART:00004
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000326 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art236_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art236_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art267)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 205328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116644/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 212290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103011/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 201915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61921/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 267 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-267/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** a07c58e9d3d55dddf263b7b729d4141b29c28fd186d9456b9be8b250e44c6e07
- **SHA-256 do registro documental:** c8c16faaa8ee02b2de3b31cd337603243cbf39e406422a1a7627404630dbccb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-267%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** c8c16faaa8ee02b2de3b31cd337603243cbf39e406422a1a7627404630dbccb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca](https://wikijuridica.com.br/glossario/carta-precatoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a carta circula e quem decide cada questão

- **Âncoras documentais:** carta, precatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ec52b18ec0484717dc2438c2955247acba065756d927938efe6ef1c23eba946
- **SHA-256 do registro documental:** c8c16faaa8ee02b2de3b31cd337603243cbf39e406422a1a7627404630dbccb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarta-precatoria%2F)

### [CC 210.807 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-210807/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-210807%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 207333 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8c16faaa8ee02b2de3b31cd337603243cbf39e406422a1a7627404630dbccb0
- **SHA-256 do comentário:** 1ce8bf5100f6f88f3a17276fbf083b2990dfa14b1c4b22eeefd777de23f6b454
