# Registro público: STJ — 841818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-08
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98026d2d52e7a15a2e7bdcf040e6701adcb99505978f74b2964f800d60e0a3ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NULIDADE
ABSOLUTA. RETIFICAÇÃO DE VOTO DO RELATOR ORIGINAL. INTIMAÇÃO PARA
IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de intimação para oportunizar à parte embargada a
apresentação de impugnação aos embargos de divergência, a fim de
exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa,
configura nulidade absoluta cujo reconhecimento pode se dar de
ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Voto do relator original retificado para dar provimento ao agravo
regimental a fim de anular as decisões de fls. 777/785 e 821/832 e
determinar a intimação da parte embargada para, querendo, oferecer
impugnação aos embargos de divergência.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NULIDADE
ABSOLUTA. RETIFICAÇÃO DE VOTO DO RELATOR ORIGINAL. INTIMAÇÃO PARA
IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A ausência de intimação para oportunizar à parte embargada a
apresentação de impugnação aos embargos de divergência, a fim de
exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa,
configura nulidade absoluta cujo reconhecimento pode se dar de
ofício.
2. Voto do relator original retificado para dar provimento ao agravo
regimental a fim de anular as decisões de fls. 777/785 e 821/832 e
determinar a intimação da parte embargada para, querendo, oferecer
impugnação aos embargos de divergência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr.
Ministro César Asfor Rocha, dar provimento ao agravo regimental a
fim de anular as decisões de fls. 777/785 e 821/832 e determinar a
intimação da parte embargada para, querendo, oferecer impugnação aos
embargos de divergência, nos termos da retificação de voto do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Relator por sucessão.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Marco Aurélio Bellizze.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<EAREsp 343441>>-RS, <<EAREsp 285745>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266 PAR:00004 ART:0266D ART:00267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 98026d2d52e7a15a2e7bdcf040e6701adcb99505978f74b2964f800d60e0a3ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

