{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96576,"origem":"stj","sha256_origem":"b1af1f9080003e513757a11cfa06db137559782357806f138edf0055015d2460","registro_original":{"id_fonte":"000911039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160674","numero_registro":"202402817147","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.290 DO STJ.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n1.022-CPC/2015).\n2. O acórdão embargado, proferido sob o regime dos recursos\nrepetitivos, definiu as seguintes teses: a) Nas ações em que\nempregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes\nafastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade\npassiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o\nINSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas,\ninclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a\nemergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem\nnatureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não\nse configurando como salário-maternidade para fins de compensação.\n3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo\nao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte\nembargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o\nresultado do julgamento.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1525b107653f9c68313b8e10c80c592d065aac31a4770ca4d6e4d2faada08825","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
