{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96587,"origem":"stj","sha256_origem":"4facdafee7feb89eb9457363104c80633755311c08a6569f7b6398e818875637","registro_original":{"id_fonte":"000911774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194734","numero_registro":"202500309981","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU\nDEFICIÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.\nAFETAÇÃO.\n1. A questão jurídica a ser solucionada envolve o alcance do Tema\nRepetitivo 166 do STJ (\"A Fazenda Pública pode substituir a certidão\nde dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,\nquando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a\nmodificação do sujeito passivo da execução\") em relação à\npossibilidade de a Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão\nde Dívida Ativa (CDA), até a prolação da sentença nos embargos, para\nincluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito\ntributário.\n2. Tese controvertida: Definir se, até a prolação da sentença nos\nembargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a\nCertidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou\nmodificar o fundamento legal do crédito tributário.\n3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se,\naté a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda\nPública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para\nincluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito\ntributário.\" e, igualmente por unanimidade, suspender o\nprocessamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos\nespeciais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica\nquestão de direito (art.256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1350\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"796c870700068dbb661af0489e4fc12197e6a4c41d190b26d04e8cae713beda2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
