# Registro público: STJ — 47747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b16f63b1e9f11104826198df45a23f862a5bc53d80c731aa34f199527452eac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM
FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO NO TRIBUNAL LOCAL. DESPROVIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que
a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o
controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ ou pelo
STF em recursos especiais repetitivos ou em repercussão geral,
respectivamente. Nesse sentido: Rcl n. 36.476/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 6/3/2020; AgInt na Rcl n.
47.574/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJEN
de 21/3/2025; AgInt na Rcl n. 42.830/MT, relator Ministro Francisco
Falcão, Primeira Seção, DJe de 22/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM
FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO NO TRIBUNAL LOCAL. DESPROVIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que
a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o
controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ ou pelo
STF em recursos especiais repetitivos ou em repercussão geral,
respectivamente. Nesse sentido: Rcl n. 36.476/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 6/3/2020; AgInt na Rcl n.
47.574/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJEN
de 21/3/2025; AgInt na Rcl n. 42.830/MT, relator Ministro Francisco
Falcão, Primeira Seção, DJe de 22/9/2022.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b16f63b1e9f11104826198df45a23f862a5bc53d80c731aa34f199527452eac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

