{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96593,"origem":"stj","sha256_origem":"fb59a34f410de76c50761c088c020f533660bd1e8b99b7b605b2a8419fc01160","registro_original":{"id_fonte":"000911950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"211111","numero_registro":"202500259653","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO\nPOSITIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTAÇÃO DE JUÍZOS DISTINTOS EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA PARA UMA\nMESMA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA REUNIÃO DE\nPROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES.\nINVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUSCEDÂNEO RECURSAL.\n1. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,\n\"para caracterizar-se o Conflito de Competência, é indispensável a\nmanifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem\ncompetentes, ou incompetentes, para processar e julgar a mesma\ndemanda (STJ, AgRg no CC 113.767/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,\nCORTE ESPECIAL, D Je de 14/10/2011), ou que entre dois ou mais\nJuízes surja controvérsia acerca da reunião ou separação de\nprocessos, nos termos do art. 115, I, II e III, do CPC/73 (art. 66,\nI, II e III, do CPC/2015), hipóteses inocorrentes, in casu. Ou seja,\npara a configuração de conflito, positivo ou negativo, é necessário\nque duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas,\ndeclarem-se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o\nmesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma\ncausa, por mais de um juiz (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, Rel.\nMinistro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, D Je de 1º/08/2012). \" (AgInt\nno CC n. 196.914/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira\nSeção, julgado em 3/10/2023, D Je de 6/10/2023.)\n2. Observando-se cada lide apresentada, verifica-se que o provimento\njurisdicional pleiteado na justiça estadual irá apreciar relação\ncontratual firmada entre a operadora de plano de saúde e o seu\nbeneficiário, já o processo interposto na justiça federal tem como\nfundamento a obrigação de assistência à saúde atribuída à União, que\nnão será modificada em razão da relação contratual entre as partes\nlitigantes na justiça estadual, embora possa haver eventual ação de\nressarcimento contra a operadora de plano de saúde.\n3. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo\nrecursal e nem como meio de suspensão de ações judiciais, pois\npossui finalidade estrita para solucionar controvérsias a respeito\nde competência jurisdicional.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0a46724c867538be5ac0cc70343f51f3fde19c96fafc7a0685e68175c2a88008","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
