# Registro público: STJ — 6042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8e4c8dced38f0e8266c06d17480a341ba1f11f4f8950038b4e10fd512dd3dac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/4ad4cef7-be69-44d5-acbd-8093ab6e9b78/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912077
- **Número de registro na fonte:** 201701185074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÓ-LABORE
DE ÊXITO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pela União contra decisão que julgou
improcedente a ação rescisória, mantendo o acórdão que reconheceu o
direito de servidora aposentada aos proventos acrescidos do
pró-labore de êxito.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão rescisória visando desconstituir a coisa julgada no
tocante ao direito ao Adicional por Tempo de Serviço RM Jurídico não
examinada no especial deve ser dirigida ao Tribunal de origem e não
a esta Corte Superior, pois impugna questões não decididas no
acórdão rescindendo, o que atrai a aplicação analógica da Súmula
515/STF, segundo a qual: "A competência para a ação rescisória não é
do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no
recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da
que foi suscitada no pedido rescisório".
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pró-labore de êxito
possui caráter geral e é devido a todos os integrantes da carreira
de Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo inativos e
pensionistas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÓ-LABORE
DE ÊXITO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que julgou
improcedente a ação rescisória, mantendo o acórdão que reconheceu o
direito de servidora aposentada aos proventos acrescidos do
pró-labore de êxito.
2. A pretensão rescisória visando desconstituir a coisa julgada no
tocante ao direito ao Adicional por Tempo de Serviço RM Jurídico não
examinada no especial deve ser dirigida ao Tribunal de origem e não
a esta Corte Superior, pois impugna questões não decididas no
acórdão rescindendo, o que atrai a aplicação analógica da Súmula
515/STF, segundo a qual: "A competência para a ação rescisória não é
do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no
recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da
que foi suscitada no pedido rescisório".
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pró-labore de êxito
possui caráter geral e é devido a todos os integrantes da carreira
de Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo inativos e
pensionistas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a8e4c8dced38f0e8266c06d17480a341ba1f11f4f8950038b4e10fd512dd3dac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a8e4c8dced38f0e8266c06d17480a341ba1f11f4f8950038b4e10fd512dd3dac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

