{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96624,"origem":"stj","sha256_origem":"49d0e497757d579507faeb38334458c258ff8538566f1c816264b69f1a7e1c52","registro_original":{"id_fonte":"000909719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no MS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29809","numero_registro":"202303954430","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM\nDECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE\nERRO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE\nSEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA N. 267 DO STF.\nINEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O mandado de segurança não é via cabível para impugnar ato\njurisdicional passível de recurso próprio, salvo em casos de\nmanifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula n. 267 do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. No caso concreto, a recorrente alega que houve erro na contagem\ndo prazo recursal, pois o STJ aplicou um prazo de 5 dias para a\ninterposição do agravo em recurso extraordinário, quando o correto\nseria 15 dias úteis. No entanto, eventual equívoco na contagem do\nprazo não configura flagrante ilegalidade ou abuso de poder que\njustifique a concessão do mandamus.\n3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o erro na\ncontagem do prazo recursal deve ser impugnado por meio de recurso\npróprio, não sendo cabível o mandado de segurança como via de\ncorreção de supostos equívocos processuais.\n4. O trânsito em julgado certificado decorreu da inadmissibilidade\ndo recurso extraordinário, sendo que a parte poderia ter manejado\nAgravo Interno no próprio STJ antes de buscar o mandado de\nsegurança.\n5. Não há evidências de que o ato coator tenha desconsiderado o\ninteresse do menor de forma abusiva ou teratológica, pois a\nconcessão do exequatur da carta rogatória se deu dentro dos\ncritérios de cooperação jurídica internacional.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd00cbbb977f8e823ea73299f7627a4efa745193a77bc7d0179a895827d4105a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49d0e497757d579507faeb38334458c258ff8538566f1c816264b69f1a7e1c52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
