{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96643,"origem":"stj","sha256_origem":"4e46460d1b229bdfeb16a1401dd160f72da0834e858006002923133947b431b8","registro_original":{"id_fonte":"000910574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1820963","numero_registro":"201901714955","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO OBJETO DE PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. DESCABIMENTO.\n1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de\nobscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado\n(art. 1022 do CPC), sendo inadmissível a oposição para rediscutir\nquestões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,\nsendo incabíveis para fins de novo julgamento da lide.\n2. Os segundos embargos de declaração estão limitados a apontamento\nde vícios intrínsecos eventualmente constatados no acórdão que\njulgou os primeiros embargos declaratórios, sendo incabível inovação\nrecursal quando os argumentos se referem aos fundamentos adotados\nna decisão que foi objeto de primeiros embargos de declaração.\nPrecedentes.\n3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação\nde sanções e consequências processuais em caso de reiteração com\ncaráter protelatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por maioria,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Sebastião\nReis Júnior, João Otávio de Noronha e Og Fernandes que acolhiam os\nembargos de declaração.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,\nLuis Felipe Salomão (que se declarou apto), Benedito Gonçalves,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07c92f1f63b5f12b70471493e19013adcf275673748e8e0f930d0707b1b9f1e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
