# Registro público: STJ — 1820963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96643/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e46460d1b229bdfeb16a1401dd160f72da0834e858006002923133947b431b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO OBJETO DE PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(art. 1022 do CPC), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
sendo incabíveis para fins de novo julgamento da lide.
- **Item 2 (texto oficial):** Os segundos embargos de declaração estão limitados a apontamento
de vícios intrínsecos eventualmente constatados no acórdão que
julgou os primeiros embargos declaratórios, sendo incabível inovação
recursal quando os argumentos se referem aos fundamentos adotados
na decisão que foi objeto de primeiros embargos de declaração.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação
de sanções e consequências processuais em caso de reiteração com
caráter protelatório.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO OBJETO DE PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(art. 1022 do CPC), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
sendo incabíveis para fins de novo julgamento da lide.
2. Os segundos embargos de declaração estão limitados a apontamento
de vícios intrínsecos eventualmente constatados no acórdão que
julgou os primeiros embargos declaratórios, sendo incabível inovação
recursal quando os argumentos se referem aos fundamentos adotados
na decisão que foi objeto de primeiros embargos de declaração.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação
de sanções e consequências processuais em caso de reiteração com
caráter protelatório.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por maioria,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo, Sebastião
Reis Júnior, João Otávio de Noronha e Og Fernandes que acolhiam os
embargos de declaração.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Luis Felipe Salomão (que se declarou apto), Benedito Gonçalves,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
