{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96650,"origem":"stj","sha256_origem":"1abb5ff4745e74c92d13779c15af1db4e263cc53714b7a190d9fa218102f8efd","registro_original":{"id_fonte":"000910804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094519","numero_registro":"202200845953","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL.\nOMISSÃO. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão\nque manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O\nacórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que\nregula a aplicação do rito da repercussão geral.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega omissão no\nacórdão que ensejaria a alteração das conclusões adotadas. III.\nRAZÕES DE DECIDIR\n3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os\nembargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.3.2.\nNa hipótese, constata-se a ocorrência de omissão sobre ponto alegado\npelo embargante.\nIV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\nmodificativos, a fim de tornar sem efeito a decisão que negou\nseguimento ao recurso extraordinário e os acórdãos que lhe foram\nposteriores, com determinação de retorno dos autos à\nVice-Presidência para a realização de novo juízo de admissibilidade\nda insurgência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c63c4d77e0b10202b7120b1df881195e40e06cbcca45afd7117de93341782626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1abb5ff4745e74c92d13779c15af1db4e263cc53714b7a190d9fa218102f8efd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
