{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96653,"origem":"stj","sha256_origem":"21b2b11f5010261d9ecd155599bd9eeb70f23d13566b121bee59bfff0a526275","registro_original":{"id_fonte":"000911115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765809","numero_registro":"202403708224","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-29","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nCONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de\ndivergência ao fundamento de que são cabíveis apenas contra acórdãos\nde órgãos fracionários, não sendo admissíveis contra decisão\nmonocrática, conforme os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e\n266 do Regimento Interno do STJ.\n2. A parte agravante sustenta que a decisão unipessoal não analisou\nos tópicos impugnados, defendendo a necessidade de se levar o fato\nao colegiado para evitar estabilidade em torno de questão decidida\nde modo injusto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível a interposição de embargos de divergência contra\ndecisão monocrática, à luz dos arts. 1.043 do Código de Processo\nCivil e 266 do Regimento Interno do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A interposição de embargos de divergência\npressupõe julgamento colegiado de órgão fracionário, não podendo ser\ndirigida contra decisão singular, conforme os arts. 1.043 do CPC e\n266 do RISTJ.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que embargos de\ndivergência contra decisão monocrática configuram erro grosseiro,\nafastando a aplicação do princípio da fungibilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de divergência são cabíveis apenas\ncontra acórdãos de órgãos fracionários, não sendo admissíveis\ncontra decisão monocrática\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n.\n1.930.585/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção,\njulgado em 13/3/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.994.557/MG, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n8/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f0fa7022380f6b5364066a7894010eaa069932ebbfe3d26a22783f99c29f880","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21b2b11f5010261d9ecd155599bd9eeb70f23d13566b121bee59bfff0a526275","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
