{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96665,"origem":"stj","sha256_origem":"e2ba7b86539e690db4a08d4128a174c3fcf15fb7926571f0387bcd77dfce4685","registro_original":{"id_fonte":"000911953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3548","numero_registro":"202403605195","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LIMINAR\nCONCEDIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PARALISAÇÃO DE\nCONCORRÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM\nE GERENCIAMENTO DE SISTEMA ROTATIVO PAGO. IMPOSSIBILIDADE DE SE\nAVALIAR A LEGALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. VIA QUE NÃO É SUCEDÂNEA\nRECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À\nECONOMIA PÚBLICAS. CONCEITO DE GRAVE LESÃO É CIRCUNSCRITO ÀS\nSITUAÇÕES QUE OCASIONAM PREJUÍZO SEVERO AO NORMAL FUNCIONAMENTO DA\nVIDA EM SOCIEDADE OU DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. INSTITUTO DA SS É\nRESERVADO A SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, RARAS E A CASOS EXTREMOS.\n1. A Suspensão de Segurança, medida excepcional de defesa do\ninteresse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão\njudicial exarada em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder\nPúblico, constituindo incidente no qual se busca a reparação de\nsituação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo\nante em prejuízo da Fazenda Pública.2. Neste incidente, de\npropósitos específicos e bem delimitados, não cabe sindicar o mérito\nda demanda em curso nas instâncias ordinárias, sobretudo se houve\nou não elementos suficientes para suspender o certame licitatório.\nTambém não cabe nesta via avaliar a adequação da via eleita, a\nefetiva utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse\n(PMI) na licitação, presunção de legitimidade dos atos\nadministrativos no caso concreto, prazos para impugnações e demais\naspectos processuais.\n3. O conceito de lesão à ordem pública deve ser lido em seu âmbito\nmais restrito, de forma que sem o inafastável abalo à paz social ou\nao eficiente funcionamento do Estado, situações aqui não\ndemonstradas e não detectadas, não há que se falar em Suspensão de\nLiminar e de Sentença nem em Suspensão de Segurança.\n4. Inexiste ausência de segurança jurídica, uma vez que a referida\nlicitação encontra-se em fase preliminar, sem que nenhuma obra\npública já tenha iniciado, sem gerar, portanto, transtornos para a\npopulação e custos ao erário. Sobreleva mencionar que a legislação\nexige grave lesão, e não apenas transtornos.5. A perspectiva de o\ncomércio local se beneficiar com a criação de um edifício próprio e\no novo critério de uso de vagas de estacionamento, dentro de uma\nprojeção do que o Município pretende alcançar, não corresponde a\ngrave dano à ordem econômica.6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9994e2fb1e30602cd858e048642b17b2b163c4b83891ccd96e1f750daf204894","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2ba7b86539e690db4a08d4128a174c3fcf15fb7926571f0387bcd77dfce4685","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
