{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96669,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f668eb480bb682c361845b08fbb35c217bdb71683d0cdd828b52f8f63e0b2d","registro_original":{"id_fonte":"000912340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na TutPrv nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1479136","numero_registro":"201900914017","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO\nORAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA DE\nANTERIOR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO\nMATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do pedido de tutela de urgência, alegando erro material na\nhomologação da desistência do recurso, quando se tratava de alegação\nde perda superveniente de objeto.\n2. Na origem, ação declaratória sobre a interpretação de cláusula\ncontratual foi extinta sem exame de mérito, por coisa julgada.\nRecurso especial não admitido e decisão mantida pelo STJ,\nreconhecendo a coisa julgada e a inviabilidade de revisão por\nmatéria fática (Súmula n. 7 do STJ).\n3. Embargos de divergência rejeitados por falta de depósito de multa\ne ausência de demonstração de divergência. Agravo interno alegava\njustiça gratuita e divergência demonstrada.\n4. Homologada desistência do agravo interno, com trânsito em\njulgado.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber\nse há erro material na decisão que homologou a desistência do agravo\ninterno, quando a parte alegava perda superveniente de objeto, e se\ntal erro justifica o exame do pleito apesar do trânsito em julgado.\n6. Há preliminar de cabimento de sustentação oral no presente\njulgamento.\nIII. Razões de decidir\n7. Não há previsão legal do cabimento de\nsustentação oral no julgamento do recurso que desafia decisão que\nnão conheceu de pedido de tutela de urgência contra homologação da\ndesistência de anterior insurgência recursal.\n8. A decisão agravada afirmou que o fato novo alegado, referente ao\nmérito, não configura hipótese de perda de objeto, pois a questão já\nestava alcançada pela coisa julgada desde a origem.\n9. Não há erro material a ser sanado, uma vez que a decisão foi\nclara e objetiva, atendendo a todos os pontos abordados pelo\nagravante.\n10. A correção de erro material não está sujeita à preclusão ou à\ncoisa julgada, mas, no caso, não se verifica erro material.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe sustentação oral no julgamento de\nagravo interno contra decisão homologatória de desistência de\nrecurso. 2. A decisão que homologa desistência de recurso, quando a\nparte alega perda superveniente de objeto, não configura erro\nmaterial se a questão já estava alcançada pela coisa julgada. 3. A\nausência de erro material desautoriza o exame de tutela provisória\nem processo já transitado em julgado\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 494, I, e 998.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza\nde Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/42b6ef38-b33e-4e9b-ba31-433edf746dd4/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ab9058343ac1bf2de8eca9aa7be25d5cfc3cf0a15a8c4864ce16852847eb1c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2f668eb480bb682c361845b08fbb35c217bdb71683d0cdd828b52f8f63e0b2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
