{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96673,"origem":"stj","sha256_origem":"fec5efdb7616a561bccca2bd3c1e10341ee4a65ebfd42c0300b6fad145f4b6b3","registro_original":{"id_fonte":"000908729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141306","numero_registro":"202401578322","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.\n33 DA LEI N. 11.343/06. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.\nDESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. SÚMULA N.\n7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. A\ndefesa alega a ilegalidade das provas obtidas em busca pessoal, por\nausência de fundada suspeita, e que o crime de tráfico de drogas\ndeve ser desclassificado para posse de drogas para consumo pessoal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado\njudicial e a validade das provas obtidas.\n3. A questão também envolve a análise da tipificação da conduta do\nagravante como tráfico de drogas ou posse para consumo próprio,\nconsiderando as circunstâncias do delito e o contexto probatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca pessoal é permitida sem mandado\njudicial em casos de fundada suspeita de que a pessoa abordada\nesteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito. No caso, a suspeita foi considerada fundada devido à\natitude do réu que, em local conhecido pelo tráfico de drogas, mudou\nbruscamente seu comportamento ao avistar os agentes estatais, tendo\ndispensado um invólucro.\n5. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base nas\ncircunstâncias do crime, notadamente, pela identificação de\nconsumidor de droga que alegou ter comprado entorpecente do ora\nagravante, não sendo possível a desclassificação para posse para\nconsumo próprio, porque tal providência exigiria aprofundado\nrevolvimento fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A busca pessoal é permitida sem mandado\njudicial em casos de fundada suspeita de que a pessoa abordada\nesteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito. 2. A tipificação do crime de tráfico de drogas pode ser\nmantida com base nas circunstâncias do delito, além de depoimentos\nque indiquem a venda de entorpecentes\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,\nart. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n.\n2.153.088/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 18/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.699.226/RS, relator Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024..","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 831589>>-GO, <<AgRg no REsp 2153088>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2699226>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1658469>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 2096763>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0d4092f41bc922d444d179023e32445083ebb351623a75b445b8a0ab58252e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fec5efdb7616a561bccca2bd3c1e10341ee4a65ebfd42c0300b6fad145f4b6b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
