{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96685,"origem":"stj","sha256_origem":"edd68dcaea1371cf848b3141ffa17d03ef4b34eb5f9f69647d784b3c9e136185","registro_original":{"id_fonte":"000908966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985877","numero_registro":"202500709180","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS . AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\nabsolvição do agravante do delito de tráfico de drogas, previsto no\nart. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O agravante foi condenado com base em depoimentos, laudos e\nrelatórios de investigação que indicam a prática de tráfico de\ndrogas, incluindo a apreensão de crack e maconha, além de mensagens\nde celular que corroboram a atividade ilícita.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação\npor tráfico de drogas, ou se há elementos que justifiquem a\nabsolvição do agravante.\n4. Outra questão em discussão é a alegada violação do direito ao\nsilêncio e a não autoincriminação durante a abordagem policial.\nIII. Razões de decidir\n5. A condenação está amparada em provas\nsuficientes, incluindo depoimentos de policiais, laudos periciais,\nrelatórios de investigação e mensagens de celular, que indicam a\nprática de tráfico de drogas pelo agravante.\n6. A jurisprudência desta Corte não exige que os policiais informem\no abordado sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem,\nsendo tal prática exigida apenas nos interrogatórios policial e\njudicial.\n7. A alegada confissão informal dos agentes aos policiais não foi o\núnico elemento de prova a subsidiar a condenação, que está amparada\nem um conjunto probatório robusto.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por tráfico de drogas pode ser\nsustentada por depoimentos de policiais, laudos periciais e\nrelatórios de investigação. 2. O aviso sobre o direito ao silêncio\ndeve ser assegurado nos interrogatórios formalizados, perante a\nautoridade policial e judicial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 6º, inciso V; CPP, art. 186.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 809.283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, HC 392.153/SP, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1º/6/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a819a73877d14cd6e2c58b28201739c3b2267870f1ff89d3634bb53ffda538a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edd68dcaea1371cf848b3141ffa17d03ef4b34eb5f9f69647d784b3c9e136185","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
