{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96687,"origem":"stj","sha256_origem":"e21b5a66b33ef2b81f45157db100012a8ba216fd376113aa5f570565965655b3","registro_original":{"id_fonte":"000908968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"989650","numero_registro":"202500936332","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORRUPÇÃO DE\nMENORES NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE NA VIA DO\nHABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia o reconhecimento\nda confissão espontânea quanto ao crime de corrupção de menores.\n2. O agravante alega que a confissão do crime de desobediência\nconfigura também a confissão do crime de corrupção de menores.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a admissão de estar na companhia de um adolescente configura\nconfissão espontânea do crime de corrupção de menores, para fins de\naplicação da atenuante prevista no Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O réu negou a prática dos delitos de\nreceptação e corrupção de menores, não havendo confissão espontânea\nque contribua para o desate da ação penal.\n5. A simples admissão de amizade com o adolescente não configura\nconfissão do crime de corrupção de menores, conforme o art. 244-B do\nEstatuto da Criança e do Adolescente.\n6. Revisar o entendimento das instâncias de origem demandaria\nreexame de provas, o que não é permitido nesta via.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"A admissão de estar na companhia de um\nadolescente não configura confissão espontânea do crime de corrupção\nde menores para fins de aplicação da atenuante\".\nDispositivos relevantes citados:  ECA, art. 244-B. Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b77d5e1376d9c0fee100e01a6a06f341aa50c5b5a1cdbae4936d860b80f70da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e21b5a66b33ef2b81f45157db100012a8ba216fd376113aa5f570565965655b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
