{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96689,"origem":"stj","sha256_origem":"bf61101b5c481c99984003bd663650f644f34217c8cb58169cd278d9ae26ce52","registro_original":{"id_fonte":"000908970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951541","numero_registro":"202403806224","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.\n11.846/2023. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENA. APENADO J Á\nBENEFICIADO COM COMUTAÇÕES EM DECRETOS ANTERIORES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual o agravante buscava a\ncomutação de pena, mesmo já tendo sido contemplado com o benefício\nem decreto presidencial anterior.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a vedação prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.\n11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que\njá tenham sido beneficiados com comutações anteriores.\nIII. Razões de decidir\n3. A interpretação do Decreto n. 11.846/2023,\nconforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça,\nveda a concessão de comutação de pena a quem já tenha sido\nbeneficiado por igual benesse em decretos anteriores.\n4. A restrição imposta pelo decreto presidencial não viola o\nprincípio da legalidade, pois se trata de norma específica que\nregula a concessão de benefícios no âmbito da execução penal.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"O Decreto nº 11.846/2023 veda a concessão de\ncomutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados com\ncomutações anteriores\".\nDispositivos relevantes citados:  Decreto nº 11.846/2023, art. 4º,\nparágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n891.745/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n19.03.2024; STJ, HC 959.159, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe\n11.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1b85bd84dab33a6257eee20f8b76e47ddad0c7a7f68d5206e77fe03622e76a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf61101b5c481c99984003bd663650f644f34217c8cb58169cd278d9ae26ce52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
