{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96692,"origem":"stj","sha256_origem":"74495403a8f7bd33bdfc7b64aac438c2c8ec3f1b673d42dd59a88e4b883bb0b1","registro_original":{"id_fonte":"000908974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972875","numero_registro":"202500001344","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO\nDELITO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO\nANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA.\nIMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus,\nmas concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do\nJuízo das Execuções que declarou extinta a punibilidade do paciente\npelo transcurso do período de prova do livramento condicional sem\nrevogação, apesar do cometimento de novo crime nesse intervalo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de novo delito durante o período de prova do livramento\ncondicional prorroga automaticamente o benefício, ou se a ausência\nde suspensão ou revogação expressa do livramento condicional antes\ndo término do período de prova enseja a extinção da punibilidade.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no\nsentido de que o livramento condicional deve ser suspenso ou\nrevogado de forma expressa no curso do período de prova, caso\ncontrário, a pena restará extinta, nos termos dos arts. 90 do Código\nPenal e 146 da Lei de Execução Penal.\n4. A simples prática de nova infração penal durante o período de\nprova não prorroga automaticamente o livramento condicional,\nconforme entendimento sedimentado neste Tribunal.\n5. A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional\nantes do término do período de prova enseja a extinção da\npunibilidade pelo integral cumprimento da pena, conforme o Enunciado\nn. 617 da Súmula desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O livramento condicional deve ser suspenso\nou revogado de forma expressa no curso do período de prova. 2. A\nprática de nova infração penal durante o período de prova não\nprorroga automaticamente o livramento condicional. 3. A ausência de\nsuspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do\nperíodo de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral\ncumprimento da pena\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 90; LEP, art. 146.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 507.145/SP, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/09/2019; STJ, HC\n290.526/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n10/03/2015; STJ, AgRg no HC 300.774/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria,\nQuinta Turma, julgado em 23/09/2014; STJ, HC 295.881/SP, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/08/2014; STJ, AgRg\nno HC 277.161/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 01/10/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90316c102344b150c4e244aee4aaf1666f57f5280f20132957714ec35111a9b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"74495403a8f7bd33bdfc7b64aac438c2c8ec3f1b673d42dd59a88e4b883bb0b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
