{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96695,"origem":"stj","sha256_origem":"8cd01c2aefddd9099e224806f9ee708baf6ecfeb0af26b0cc9b884230300e30f","registro_original":{"id_fonte":"000909066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931660","numero_registro":"202402720670","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E\nAPREENSÃO JUDICIALMENTE AUTORIZADA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na\nmedida de busca e apreensão realizada em investigação de tráfico de\ndrogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve ilegalidade na execução da busca e apreensão judicialmente\nautorizada, especialmente quanto ao horário de cumprimento do\nmandado e à regularidade da Verificação Preliminar de Informação\n(VPI).\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de\nprovas e fatos em sede de habeas corpus, considerando a alegação de\nausência de indícios suficientes de autoria.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão judicial que determinou a busca e\napreensão foi embasada em investigação prévia e indícios concretos,\nnão se verificando ilegalidade flagrante que justifique a anulação\ndo processo.\n5. A divergência sobre o horário de cumprimento do mandado de busca\ne apreensão não caracteriza ilegalidade flagrante, uma vez que o\namanhecer na região ocorreu antes do horário contestado, segundo\nafirmado no acórdão de origem.\n6. Eventuais irregularidades na fase de investigação não contaminam\na ação penal subsequente, conforme entendimento consolidado do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n7. A via do habeas corpus não é adequada para o exame aprofundado de\nprovas, sendo imprópria para discutir a suficiência de indícios de\nautoria delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de busca e apreensão embasada em\ninvestigação prévia e indícios concretos não caracteriza\nilegalidade. 2. Divergências sobre o horário de cumprimento do\nmandado não configuram ilegalidade flagrante. 3. Irregularidades na\nfase de investigação não contaminam a ação penal subsequente. 4.\nHabeas corpus não é via adequada para exame aprofundado de provas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n245; Lei nº 13.869/2019, art. 22, III. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RHC 124.024/PR, Rel. Min. Felix Fischer,\nQuinta Turma, julgado em 22.09.2020; STJ, AgRg no HC 874.205/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n06.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ef99532c208317460e2436473ca26f502f5c7ed3b18eaf445fdf75b637808f78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cd01c2aefddd9099e224806f9ee708baf6ecfeb0af26b0cc9b884230300e30f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
