{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96699,"origem":"stj","sha256_origem":"22415f8d0827635afaaa0d13bdcc3a6d8eee7b761bfa8501fb4348124f0f7f75","registro_original":{"id_fonte":"000909070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826531","numero_registro":"202301796861","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela Defensoria\nPública contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus\nimpetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas,\nrequerendo o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e\ndomiciliar e a reavaliação da dosimetria da pena.\n2. Fato relevante. A defesa alegou ausência de fundada suspeita para\na abordagem, violação ao direito ao silêncio e nulidade da\nconfissão informal. A decisão monocrática considerou a legalidade\ndas buscas e a dosimetria da pena, com base na quantidade e\nnocividade das drogas apreendidas.\n3. As decisões anteriores. A liminar foi indeferida, e o Ministério\nPúblico Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus,\nressaltando a inexistência de ilegalidade no ato impugnado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar foi realizada de forma legal, diante\nda alegação de ausência de fundada suspeita, e se a dosimetria da\npena foi adequada, considerando a quantidade e nocividade das drogas\napreendidas.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática concluiu pela\nlegalidade das buscas, com base em indícios prévios da prática de\ncrime, justificando a atuação policial.\n6. A alegação de nulidade por falta de aviso do direito ao silêncio\nnão foi acolhida, pois a legislação processual penal não exige tal\nprática no momento da abordagem.\n7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com base na\ndiscricionariedade do julgador e na maior gravidade da conduta,\nevidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar é legal quando\nbaseada em indícios prévios da prática de crime. 2. A legislação\nprocessual penal não exige aviso do direito ao silêncio no momento\nda abordagem. 3. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade e\nnocividade das drogas apreendidas para justificar o aumento da\npena-base\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33,\ncaput, c/c art. 40, inciso IV. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta\nTurma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"177c261e71b389be6ca6a514173c3f729873a347b791228482757bf758ce8a2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22415f8d0827635afaaa0d13bdcc3a6d8eee7b761bfa8501fb4348124f0f7f75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
