{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96701,"origem":"stj","sha256_origem":"af823b21897e3fa8fdc40b05bd061f0d9c133c5a92e260df0fdcda61995f7a53","registro_original":{"id_fonte":"000909072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806839","numero_registro":"202300703891","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Alagoas contra decisão que concedeu ordem de\nofício para anular ação penal em relação ao agravado, determinando o\nencaminhamento dos autos ao Primeiro Grau de jurisdição, em razão\nde incompetência absoluta.\n2. O agravado foi condenado por crimes previstos nos arts. 288, 298,\n299 e 304 do Código Penal, art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº\n201/67, e art. 90 da Lei nº 8.666/93, pelo Tribunal de Justiça do\nEstado de Alagoas, em ação penal de competência originária.\n3. A controvérsia envolve a estabilização da competência originária\ndo Tribunal de origem após a renúncia do agravado ao cargo de\nPrefeito, antes do término da instrução processual.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a renúncia ao cargo eletivo antes do término da instrução\nprocessual afeta a competência do Tribunal de origem para julgar a\nação penal.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão\nde habeas corpus em substituição ao recurso adequado, em casos de\nflagrante ilegalidade.\nIII. Razões de decidir\n6. A competência originária do Tribunal de\nJustiça não se estabiliza se a renúncia ao cargo ocorre antes do\ndespacho de intimação para alegações finais, conforme entendimento\ndo Supremo Tribunal Federal.\n7. A decisão agravada identificou constrangimento ilegal na fixação\nda competência, uma vez que a renúncia ocorreu antes do término da\ninstrução processual.\n8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de\nalterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A competência originária do Tribunal de\nJustiça não se estabiliza se a renúncia ao cargo ocorre antes do\ndespacho de intimação para alegações finais. 2. Habeas corpus não é\nadmitido como substitutivo de recurso adequado, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 288, 298, 299,\n304; Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, inciso I; Lei nº 8.666/93,\nart. 90.Jurisprudência relevante citada:  STF, APn 606/MG QO, Rel.\nMin. Luís Roberto Barroso, DJe de 18/9/2014; STF, APn 937/RJ QO,\nRel. Min. Luis Roberto Barroso, DJe de 11/12/2018; STJ, AgRg no HC\n804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/3/2023;\nSTJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n30/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RENÚNCIA AO MANDATO - PRERROGATIVA DE FORO)\n   STF - [[APn-QO 606]]-MG, [[APn-QO 937]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6bd374bc4c131ecfc4b417195f0d79e8c17c2178c0a2c3cd8276e70b3e486b4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
