# Registro público: STJ — 980380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b9564a5dacb3ace66ef115aea8b0822285d9f703c6ab3ce9a2b2c3aa4e9a8c2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta grave
consistente na violação de área de circulação durante saída
temporária, determinando a regressão ao regime fechado e a perda de
1/3 dos dias remidos.
2. A parte recorrente alega que a conduta do apenado não configura
falta grave, pois não está prevista no rol taxativo do art. 50 da
Lei de Execução Penal (LEP), e que o conjunto probatório é frágil,
não havendo violação dos deveres impostos.
3. Requer o conhecimento e provimento do recurso para concessão da
ordem com absolvição do agravante ou aplicação de sanção diversa da
regressão prisional.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do apenado, ao violar a área de circulação durante
saída temporária, configura falta grave que justifique a regressão
de regime e a perda de dias remidos.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
6. As instâncias ordinárias, após regular processo administrativo
disciplinar, com garantias do contraditório e da ampla defesa,
impuseram a infração disciplinar de natureza grave ao agravante, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
7. A análise da configuração da falta grave demanda incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
8. A regressão ao regime fechado é proporcional e justificada pela
prática de falta disciplinar de natureza grave, conforme disposto
nos artigos 118 e 146-C da Lei de Execução Penal.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é meio adequado para
afastar conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade
de falta grave. 2. A regressão de regime é justificada pela prática
de falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução
Penal".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, arts. 50, 118 e 146-C.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta grave
consistente na violação de área de circulação durante saída
temporária, determinando a regressão ao regime fechado e a perda de
1/3 dos dias remidos.
2. A parte recorrente alega que a conduta do apenado não configura
falta grave, pois não está prevista no rol taxativo do art. 50 da
Lei de Execução Penal (LEP), e que o conjunto probatório é frágil,
não havendo violação dos deveres impostos.
3. Requer o conhecimento e provimento do recurso para concessão da
ordem com absolvição do agravante ou aplicação de sanção diversa da
regressão prisional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do apenado, ao violar a área de circulação durante
saída temporária, configura falta grave que justifique a regressão
de regime e a perda de dias remidos.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
6. As instâncias ordinárias, após regular processo administrativo
disciplinar, com garantias do contraditório e da ampla defesa,
impuseram a infração disciplinar de natureza grave ao agravante, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
7. A análise da configuração da falta grave demanda incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
8. A regressão ao regime fechado é proporcional e justificada pela
prática de falta disciplinar de natureza grave, conforme disposto
nos artigos 118 e 146-C da Lei de Execução Penal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é meio adequado para
afastar conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade
de falta grave. 2. A regressão de regime é justificada pela prática
de falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução
Penal".
Dispositivos relevantes citados:  LEP, arts. 50, 118 e 146-C.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SAÍDA TEMPORÁRIA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 813768>>-SP, <<AgRg no HC 794016>>-RJ
(HABEAS CORPUS - FALTA DISCIPLINAR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 885403>>-SP, <<AgRg no HC 899739>>-SP,
         <<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP,
         <<HC 704718>>-SP
(FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME)
   STJ - <<REsp 2156460>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00050 ART:00118 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 720222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2520/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 911742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62174/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
