{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96704,"origem":"stj","sha256_origem":"66cec5186cf6082cec1886064ef9bd6200c7fe0437f636c624afabb70525aac5","registro_original":{"id_fonte":"000909075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981881","numero_registro":"202500493822","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, sob o argumento de que a\nimpetração foi utilizada como substitutivo de recurso próprio, não\nsendo conhecida.\n2. A defesa alega nulidade da pronúncia, fundamentada apenas em\nindícios produzidos durante o inquérito policial, não confirmados em\njuízo, e requer o provimento do agravo.\n3. O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se pelo\ndesprovimento do recurso, enquanto o Ministério Público Federal não\nse manifestou.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade\nno ato judicial impugnado.\n5. Outra questão é a possibilidade de revisão criminal para reexame\nde matéria já decidida em sentença condenatória transitada em\njulgado.\nIII. Razões de decidir\n6. O entendimento consolidado do STJ e do STF\né de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n7. A revisão criminal não comporta nova valoração das mesmas provas\njá apreciadas em sentença condenatória transitada em julgado.\n8. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri\nprejudica a apreciação de nulidades na decisão de pronúncia, em\nvirtude da preclusão.\n9. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A revisão criminal não comporta nova valoração de\nprovas já apreciadas em sentença condenatória transitada em julgado.\n3. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri\nprejudica a apreciação de nulidades na decisão de pronúncia.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 413, 418, 621, 622.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no\nHC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC\n872.041/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n04.03.2024; STJ, AgRg no HC 761.819/SE, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, j. 16.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b53cd4731d08698b7e0a6fa9fa12caf90cbf9764206d74246204a610b7b6105","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
