{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96705,"origem":"stj","sha256_origem":"b30c5e7bdf1bf9b6fa6a6373744cccbc976024e00ead5e737f435669cbaaeb3c","registro_original":{"id_fonte":"000909076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982705","numero_registro":"202500542141","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão\npreventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de\norganização criminosa, roubo, extorsão e extorsão mediante\nsequestro.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de\nfundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva, além de\ndestacar que um corréu, com conduta mais gravosa, não teve a prisão\npreventiva decretada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada\npara garantir a ordem pública, considerando a gravidade das condutas\natribuídas e o papel do agravante na organização criminosa.\n4. Outra questão é se a concessão de liberdade provisória a um\ncorréu justifica a soltura do agravante, e se há possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta\ndas condutas atribuídas ao agravante, que é integrante de\norganização criminosa.\n6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva é\njustificada para interromper ou diminuir a atuação de membros de\ngrupos criminosos.\n7. A concessão de liberdade provisória a um corréu não justifica a\nsoltura do agravante, quando persistem os requisitos da prisão\npreventiva.\n8. Não há elementos que justifiquem a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, sendo recomendada a manutenção da\ncustódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada para\ngarantir a ordem pública quando há gravidade concreta das condutas\natribuídas ao acusado. 2. A concessão de liberdade provisória a um\ncorréu não justifica a soltura de outro acusado, quando persistem os\nrequisitos da prisão preventiva. 3. A manutenção da custódia\ncautelar é recomendada quando não há elementos que justifiquem a\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC\n168.799/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n31/03/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e46f059b06f72622cb90bfb8d35d0d9a4c430b6efd4c443f4dc2f1063f20e9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
