{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96706,"origem":"stj","sha256_origem":"19c28c4440c36cc18a386f8e9e4946027c627ee47cd916c86b32d20c3cc025d8","registro_original":{"id_fonte":"000909077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985708","numero_registro":"202500709053","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.\nAUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS (ART. 621 DO CPP). NOVA APELAÇÃO.\nDESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso\npróprio.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível habeas corpus em substituição ao recurso legalmente\nprevisto para a hipótese.\n3. A questão também envolve a análise dos pressupostos para revisão\ncriminal, conforme o art. 621 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo\nTribunal Federal pacificaram o entendimento de que não cabe habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não\nconhecimento da impetração.\n5. A revisão criminal não é cabível quando utilizada como nova\napelação para reexame de fatos e provas, sem os pressupostos do art.\n621 do Código de Processo Penal.\n6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão\nagravada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como\nnova apelação para reexame de fatos e provas, sem os pressupostos do\nart. 621 do CPP\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023; STJ, AgRg no HC\n857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n27/11/2023; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado\nem 27/3/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ab0d134d0fd33fad8e05dfa90e42482171e3b2efd0f166b2b306ce18a312de5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
