{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96707,"origem":"stj","sha256_origem":"186b3ece3f0ef4cd22c82de368011a7c2723de52ea8db5538f4569b2c1ee84c5","registro_original":{"id_fonte":"000909078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987072","numero_registro":"202500774255","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, sob alegação de pendência de\njulgamento de recurso próprio na instância ordinária.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a apreciação de habeas corpus pelo Superior Tribunal\nde Justiça quando há recurso próprio pendente de julgamento na\ninstância ordinária, sem que haja ilegalidade manifesta.\nIII. Razões de decidir\n3. A pendência de julgamento do recurso\npróprio na instância ordinária esvazia a competência do Superior\nTribunal de Justiça para se pronunciar sobre a questão, em razão do\nefeito devolutivo do recurso de apelação que permite ao Tribunal\nestadual a revisão ampla do julgado.\n4. A interposição simultânea de recurso cabível e habeas corpus para\ndiscutir os mesmos temas somente permite o exame do writ se\ndestinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir\npedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio.\n5. Não sendo possível a verificação de ilegalidade manifesta na\ndecisão impugnada, deve-se aguardar a manifestação de mérito do\nTribunal de origem, sob pena de incorrer em supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A pendência de julgamento do recurso\npróprio na instância ordinária impede a apreciação de habeas corpus\npelo Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de ilegalidade\nmanifesta. 2. A interposição simultânea de recurso cabível e habeas\ncorpus para discutir os mesmos temas somente permite o exame do writ\nse destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se\ntraduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso\npróprio\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n492.362/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe\n09.04.2019; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz,\nTerceira Seção, DJe 03.04.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00f315ac7fd7e5742bac819901a844ee0e22494dd2dcfb1dd1ab6226170ea589","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
