{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96708,"origem":"stj","sha256_origem":"814948e7ed257745d9570f3f5ea0e7a996d9c17b802e4dca5cd179e47501cfd9","registro_original":{"id_fonte":"000909103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2373244","numero_registro":"202301846569","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a\ncondenação por roubo majorado pelo concurso de agentes e a pena\nfixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial\nsemiaberto, negando provimento à apelação defensiva.\n2. O recurso especial alega violação ao art. 59 do Código Penal,\nargumentando que o acórdão recorrido indevidamente valorizou\nnegativamente a circunstância do crime pelo fato de a subtração ter\natingido bens de duas vítimas distintas, violando o princípio da\nlegalidade e da individualização da pena.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\nverificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da\nculpabilidade na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A individualização da pena é\ndiscricionária, respeitando parâmetros legais, e não cabe revisão\npor Cortes Superiores salvo ilegalidade manifesta.\n5. A culpabilidade foi valorada negativamente com base no modus\noperandi e na ousadia da conduta, justificando a elevação da\npena-base.\n6. As instâncias ordinárias justificaram concretamente a exasperação\nda pena, considerando a invasão de domicílio e a pluralidade de\nvítimas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração negativa da culpabilidade deve\nser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A revisão da\ndosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de\nilegalidade manifesta\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; CP, art. 33, §3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min.\nJesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00070 ART:00157 PAR:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA -\nCULPABILIDADE - PLURALIDADE DE VÍTIMAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 943494>>-MT\n(VOTO VENCIDO - DOSIMETRIA - CRIME ÚNICO - CONCURSO FORMAL - ROUBO -\nVÍTIMAS DISTINTAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 792057>>-SP, <<AgRg no HC 789660>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0519749533d6d00a4127c8daf7927295ab0f578d14fd44673f9cdc5f8e0b276","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
