# Registro público: STJ — 1608596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf4c0b3774e91ccce5321385e0becd0b9977efb409b5e452f951ac2c3b1ed6ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE
NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
ACÓRDÃO PARADIGMA QUE JULGA O MÉRITO RECURSAL. INVIABILIDADE DO
PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece da
divergência entre acórdão que julga o mérito da demanda e julgado
que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação
de óbice processual, porquanto ausente o pressuposto básico da
discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE
NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
ACÓRDÃO PARADIGMA QUE JULGA O MÉRITO RECURSAL. INVIABILIDADE DO
PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece da
divergência entre acórdão que julga o mérito da demanda e julgado
que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação
de óbice processual, porquanto ausente o pressuposto básico da
discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMINISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1442680>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
