{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96711,"origem":"stj","sha256_origem":"6ae3b838566f417cb0db0dd1bfb7cb43bbc1671ca27e0584ec0053fc8d423e63","registro_original":{"id_fonte":"000909106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"924711","numero_registro":"202402303513","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO\nCONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública\ndo Estado de Santa Catarina em favor de paciente condenado pelo\nTribunal do Júri pela prática dos crimes de homicídio qualificado e\norganização criminosa majorada.\n2. A defesa alega falta de fundamentação idônea na dosimetria da\npena, especialmente quanto à fração de aumento pela causa de aumento\ndo emprego de arma de fogo e à cumulação das majorantes do\nenvolvimento de adolescente e da conexão com outra organização\ncriminosa independente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante que\njustifique o conhecimento do habeas corpus para revisar a dosimetria\nda pena imposta ao paciente.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não deve ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses\nexcepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou\nteratologia.\n5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena exigiria incursão\nna discricionariedade judicial e na valoração das circunstâncias do\ncaso concreto, procedimento vedado na presente via.\n6. Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação da reprimenda,\npois a pena foi aplicada com base na gravidade concreta dos fatos,\njustificando a exasperação dentro dos parâmetros legais.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Habeas corpus não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não deve ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses\nexcepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou\nteratologia. 2. A revisão dos critérios de dosimetria da pena não é\ncabível em sede de habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do\npedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que\nlavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33796804b09035bf8d1a41cc013346fed9bee640e7348bf6a5969b91d9473720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ae3b838566f417cb0db0dd1bfb7cb43bbc1671ca27e0584ec0053fc8d423e63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
