{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96718,"origem":"stj","sha256_origem":"cb55a558d675c27944e8a799094f2e99bf315ba7408ba89a613469391d0ef054","registro_original":{"id_fonte":"000909140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966767","numero_registro":"202404663150","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para\naplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da\nconduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. No caso dos autos, conforme destacado no parecer ministerial, não\nhouve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem\nausência de periculosidade social na ação, pois se trata de agente\ncontumaz na prática de crime. Na oportunidade, destacou-se que a\nagravante foi presa em flagrante dias antes por delito de mesma\nnatureza, tendo sido posta em liberdade em audiência de custódia. E\nmais, a denúncia aponta que os funcionários do estabelecimento\nreconheceram a agravante como autora de outro furto no mesmo local,\no que possibilitou uma atuação rápida dos policiais. Nesse contexto,\na conduta da agravante é incompatível com a aplicação do princípio\nda insignificância.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acad07dd09f9ab96c775d6be47664f10d921d95339592dae36307b2b9ebf6c40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb55a558d675c27944e8a799094f2e99bf315ba7408ba89a613469391d0ef054","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
