{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96719,"origem":"stj","sha256_origem":"2b2d3d1bd5c10ffba371e41890fe85ec30e371fff6a93035223013319e024c37","registro_original":{"id_fonte":"000909141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"975092","numero_registro":"202500108021","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTJSP que aumentou a pena de condenado por tráfico de drogas, sem\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\n2. Fato relevante. O paciente foi condenado por tráfico de drogas,\ncom pena inicial de 5 anos de reclusão, aumentada para 7 anos e 6\nmeses pelo TJSP, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado,\napesar de ser primário e não haver prova de associação criminosa.\n3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau negou a aplicação\nda minorante em razão da quantidade e variedade de drogas\napreendidas. O TJSP majorou a pena-base e manteve a não aplicação da\nminorante, considerando a habitualidade no tráfico.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a variedade de drogas apreendidas podem, por si\nsós, afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a quantidade de drogas pode modular a fração\nde diminuição da pena, mas não afastar, por si só, o benefício da\nminorante do tráfico privilegiado, na ausência de outros elementos\nque comprovem dedicação habitual ao tráfico ou vínculo com\norganização criminosa.\n6. A grande quantidade de droga já foi usada como fundamento para\naumentar a pena-base imposta ao paciente, e a habitualidade foi\nafastada pelas instâncias ordinárias pela falta de prova de vínculo\nassociativo com o corréu.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para redimensionar a pena\nprivativa de liberdade para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime\ninicial semiaberto.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de drogas apreendidas pode\nmodular a fração de diminuição da pena, mas não afastar, por si só,\no benefício da minorante do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, arts. 33, § 3º, 44 e 59.Jurisprudência relevante\ncitada:  AgRg no HC n. 918.516/PR, relator Ministro Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; AgRg no AREsp n.\n2.643.762/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 20/8/2024; AgRg no REsp n. 2.056.007/MG, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023; AgRg no HC n.\n941.481/GO, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025;\nAgRg no HC n. 885.148/SP, minha relatoria, Quinta Turma, julgado em\n1/7/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"393500e6976ab2fe7587ddaf937740fd59a5a517bb1389381d0146dc1c938522","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b2d3d1bd5c10ffba371e41890fe85ec30e371fff6a93035223013319e024c37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
