{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96721,"origem":"stj","sha256_origem":"47a04147d636e1a8d6d2cc86d7d10c370d73062b45ab6fb9993b359141de85c0","registro_original":{"id_fonte":"000909143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"978402","numero_registro":"202500298718","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS\nENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33\nDA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO\nINDICATIVAS DE QUE O AGRAVANTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nINEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza\ndas drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06 e a causa de\ndiminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou de\nser aplicada em razão das circunstâncias do delito, sendo\nressaltado, dentre outros elementos, além da quantidade dos\nentorpecentes, a apreensão de apetrechos característicos, restando\ndemonstrado, portanto, o profundo envolvimento do agravante com o\ntráfico ilícito de entorpecentes e inviabilizando a concessão do\nbenefício.\n2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (art. 42 da Lei\nn. 11.343/06) demonstram a gravidade acentuada do delito,\njustificando a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a\npena-base foi fixada acima do mínimo legal. Precedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d23cf4454209225bb4aa9862f80ed41b7766fce2a8761938c22d72fe2aeb866","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
