{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96724,"origem":"stj","sha256_origem":"293fbccc8f651cea10ac4993d31729cda0ac79563fc03341610af12c090d602f","registro_original":{"id_fonte":"000909146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986021","numero_registro":"202500713985","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.  INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE.  TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nINSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA.  FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ.  TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por entender\nque não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como\nsubstitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência desta Corte Superior. Todavia, a defesa\nnas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial\ndo habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da\ndecisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte\nSuperior.\n2. Tratando-se de paciente reincidente, inexiste ilegalidade na\nnegativa de aplicação da causa especial de diminuição da pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Embora o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8\nanos, permite, em tese, a fixação do regime semiaberto, os\nfundamentos apresentados, como a reincidência do agravante e a\npresença de circunstância judicial desfavorável (quantidade e\nvariedade de droga apreendida  - 4 \"tijolos\" com 4kg de maconha e 1\n\"pedra\" com 533,91g de crack), justificam a imposição de regime\nprisional mais gravoso, que no caso é o fechado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"74a691121ac29b391d83ecfa307d39f19c66edcc6696205714f85f1d28c0e249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"293fbccc8f651cea10ac4993d31729cda0ac79563fc03341610af12c090d602f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
