# Registro público: STJ — 986021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 293fbccc8f651cea10ac4993d31729cda0ac79563fc03341610af12c090d602f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909146
- **Número de registro na fonte:** 202500713985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.  INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.  TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA.  FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ.  TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por entender
que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior. Todavia, a defesa
nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial
do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da
decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de paciente reincidente, inexiste ilegalidade na
negativa de aplicação da causa especial de diminuição da pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8
anos, permite, em tese, a fixação do regime semiaberto, os
fundamentos apresentados, como a reincidência do agravante e a
presença de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
variedade de droga apreendida  - 4 "tijolos" com 4kg de maconha e 1
"pedra" com 533,91g de crack), justificam a imposição de regime
prisional mais gravoso, que no caso é o fechado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.  INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.  TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA.  FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ.  TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por entender
que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior. Todavia, a defesa
nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial
do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da
decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
2. Tratando-se de paciente reincidente, inexiste ilegalidade na
negativa de aplicação da causa especial de diminuição da pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Embora o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8
anos, permite, em tese, a fixação do regime semiaberto, os
fundamentos apresentados, como a reincidência do agravante e a
presença de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
variedade de droga apreendida  - 4 "tijolos" com 4kg de maconha e 1
"pedra" com 533,91g de crack), justificam a imposição de regime
prisional mais gravoso, que no caso é o fechado.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 293fbccc8f651cea10ac4993d31729cda0ac79563fc03341610af12c090d602f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 986021 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 293fbccc8f651cea10ac4993d31729cda0ac79563fc03341610af12c090d602f
- **SHA-256 do comentário:** bd14ef076280ff000b78ac4e29f21cb81eafb7278330c2750d49643dc1bd7994
